43.1.1 1704.90.10 Chocolate branco, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg 32  43.1.2 1806.31.10 1806.31.20 Chocolates contendo cacau, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg 32  43.1.3 1806.32.10 1806.32.20 Chocolate em barras, tabletes ou blocos ou no estado líquido, em pasta, em pó, grânulos ou formas semelhantes, em recipientes ou embalagens imediatas de conteúdo igual ou inferior a 2 kg 32  43.1.4 1806.90.00 Chocolates e outras preparações alimentícias contendo cacau, em embalagens de conteúdo igual ou inferior a 1 kg, excluídos os achocolatados em pó 25  43.1.5 1806.90.00 Achocolatados em pó, em embalagens de conteúdo igual ou inferior a 1 kg 25  43.1.6 1806.90.00 Caixas de bombons contendo cacau, em embalagens de conteúdo entre 400g a 1 kg 21  43.1.7 1704.90.20 1704.90.90 Bombons, inclusive à base de chocolate branco, caramelos, confeitos, pastilhas e outros produtos de confeitaria, sem cacau 51  43.1.8 1704.10.00 2106.90.50 Gomas de mascar com ou sem açúcar 54  43.1.9 1806.90.00 Bombons, balas, caramelos, confeitos, pastilhas e outros produtos de confeitaria, contendo cacau 32  43.1.10 2106.90.60 2106.90.90 Balas, caramelos, confeitos, pastilhas e produtos semelhantes sem açúcar 51  43.1.11 2101.20 2202.90.00 Bebidas prontas à base de mate ou chá 45  43.1.12 2106.90.10 1701.91.00 Preparações em pó ou sob a forma de cristais para a elaboração de bebidas, inclusive pó para isotônicos e refresco 48  43.1.13 2202.10.00 Refrescos e outras bebidas não alcoólicas, exceto os refrigerantes e as demais bebidas classificadas nas posições 22.01 a 22.03 34  43.1.14 2202.90.00 Bebidas prontas à base de café 34  43.1.15 20.09 Sucos de frutas (suco pronto para consumo, suco líquido, concentrado ou não, suco em pó ou sob a forma de cristais, suco reconstituído, mistura de sucos e suco de coco, inclusive leite de coco) 34  43.1.16 2009.80.00 Água de coco 34  43.1.17 2202.90.00 Néctares de frutas e outras bebidas não alcoólicas prontas para beber 34  43.1.18 2202.90.00 Bebidas prontas à base de soja, leite ou cacau 25  43.1.19 2202.10.00 Refrescos e outras bebidas prontas para beber à base de chá e mate 45  43.1.20 0402.1 0402.2 0402.9 Leite em pó, blocos ou grânulos, exceto creme de leite 14  43.1.21 1702.90.00 Preparações em pó para elaboração de bebidas instantâneas, em embalagens de conteúdo inferior a 1 kg 34  43.1.22 1901.10.20 Farinha láctea 27  43.1.23 1901.10.10 Leite modificado para alimentação de lactentes 39  43.1.24 1901.10.90 1901.10.30 Preparações para alimentação infantil à base de farinhas, grumos, sêmolas ou amidos e outros 35  43.1.25 04.02 04.01 Creme de leite, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 kg 22  43.1.26 04.02 Leite condensado, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 kg 20  43.1.27 04.03 Iogurte e leite fermentado, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 2 litros 22  43.1.28 04.04 04.06 Requeijão e similares, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 kg 33  43.1.29 04.05 Manteiga, em embalagem de conteúdo inferior ou igual a 1 kg 34  43.1.30 15.16 15.17 Margarina e creme vegetal, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 kg 26  43.1.31 1904.10.00 1904.90.00 Produtos à base de cereais, obtidos por expansão ou torrefação 34  43.1.32 1905.90.90 Salgadinhos diversos 47  43.1.33 2005.20.00 2005.9 Batata frita, inhame e mandioca fritos 29  43.1.34 2008.1 Amendoim e castanhas tipo aperitivo, em embalagem de conteúdo inferior ou igual a 1 kg 47  43.1.35 2103.20.10 Catchup em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 650 gramas ou em embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo igual ou inferior a 10 gramas, independente do peso total 54  43.1.36 2103.90.21 2103.90.91 Condimentos e temperos compostos, incluindo molho de pimenta e outros molhos, em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg 56  43.1.37 2103.10.10 Molhos de soja preparados em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 650 gramas ou em embalagens contendo envelopes individualizados (saches) de conteúdo igual ou inferior a 10 gramas, independente do peso total 46  43.1.38 2103.30.10 Farinha de mostarda em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg 34  43.1.39 2103.30.21 Mostarda preparada em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 650 gramas ou em embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo igual ou inferior a 10 gramas, independente do peso total 56  43.1.40 2103.90.11 Maionese em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 650 gramas ou em embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo igual ou inferior a 10 gramas, independente do peso total 28  43.1.41 20.02 Tomates preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg 39  43.1.42 2103.20.10 Molhos de tomate em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg 50  43.1.43 2209.00.00 Vinagres e seus sucedâneos obtidos a partir do ácido acético, para usos alimentares, em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 litro 44  43.1.44 1904.20.00 1904.90.00 Barra de cereais 54  43.1.45 1806.90.00 1806.31.20 1806.32.20 Barra de cereais contendo cacau 54  43.1.46 2106.10.00 2106.90.30 2106.90.90 Complementos alimentares compreendendo, entre outros, shakes para ganho ou perda de peso, barras e pós de proteínas, tabletes ou barras de fibras vegetais, suplementos alimentares de vitaminas e minerais em geral, ômega 3 e demais suplementos similares, ainda que em cápsulas 37  43.1.47 19.02 Massas alimentícias, mesmo cozidas ou recheadas (de carne ou de outras substâncias) ou preparadas de outro modo, tais como espaguete, macarrão, aletria, lasanha, nhoque, ravioli e canelone, cuscuz, mesmo preparado 27  43.1.48 1905.10.00 Pão denominado knackebrot 24  43.1.49 1905.20 Bolo de forma, pães industrializados, inclusive de especiarias 24  43.1.50 1905.31.00 Biscoitos e bolachas, exceto aqueles dos tipos “maisena” e “maria” sem recheio e/ou cobertura, independente de sua denominação comercial 31  43.1.51 1905.32.00 “Waffles” e “wafers” - sem cobertura 42  43.1.52 1905.32.00 “Waffles” e “wafers” - com cobertura 28  43.1.53 1905.40.00 Torradas, pão torrado e produtos semelhantes torrados 24  43.1.54 1905.90.10 Outros pães de forma 24  43.1.55 1905.90.20 Outras bolachas, exceto casquinhas para sorvete e as bolachas ou biscoitos dos tipos “cream cracker” e “água e sal” sem recheio e/ou cobertura, independente de sua denominação comercial. 24  43.1.56 1905.90.90 Outros pães e bolos industrializados e produtos de panificação não especificados anteriormente, exceto casquinhas para sorvete 24  43.1.57 1507.90.11 Óleo de soja refinado, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros 17  43.1.58 15.08 Óleo de amendoim refinado, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros 34  43.1.59 15.09 Azeites de oliva, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros 28  43.1.60 1510.00.00 Outros óleos e respectivas frações, obtidos exclusivamente a partir de azeitonas, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados, e misturas desses óleos ou frações com óleos ou frações da posição 15.09, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros 46  43.1.61 1512.19.11 1512.29.10 Óleo de girassol ou de algodão refinado, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros 27  43.1.62 1514.1 Óleo de canola, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros 29  43.1.63 1515.19.00 Óleo de linhaça refinado, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros 34  43.1.64 1515.29.10 Óleo de milho refinado, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros 27  43.1.65 1512.29.90 1515.90.22 Outros óleos refinados, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros 34  43.1.66 1517.90.10 Misturas de óleos refinados, para consumo humano, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros 39  43.1.67 1601.00.00 Enchidos (embutidos) e produtos semelhantes, de carne, miudezas ou sangue 28  43.1.68 16.02 Outras preparações e conservas de carne, miudezas ou de sangue 37  43.1.69 16.04 Preparações e conservas de peixes, caviar e seus sucedâneos preparados a partir de ovas de peixe 37  43.1.70 16.05 Crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos, preparados ou em conservas 34  43.1.71 07.10 Produtos hortícolas, cozidos em água ou vapor, congelados, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg 34  43.1.72 08.11 Frutas, não cozidas ou cozidas em água ou vapor, congeladas, mesmo adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg 34  43.1.73 20.01 Produtos hortícolas, frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparados ou conservados em vinagre ou em ácido acético, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg 51  43.1.74 20.03 Cogumelos e trufas, preparados ou conservados, exceto em vinagre ou ácido acético, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg 34  43.1.75 20.04 Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, congelados, com exceção dos produtos da posição 20.06, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg 34  43.1.76 20.05 Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, não congelados, com exceção dos produtos da posição 20.06, excluídos batata, inhame e mandioca fritos, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg 44  43.1.77 2006.00.00 Produtos hortícolas, frutas, cascas de frutas e outras partes de plantas, conservados com açúcar (passados por calda, glaceados ou cristalizados), em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg 34  43.1.78 20.07 Doces, geléias, “marmelades”, purês e pastas de frutas, obtidos por cozimento, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg 53  43.1.79 20.08 Frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas em outras posições, excluídos os amendoins e castanhas tipo aperitivo, da subposição 2008.1, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg 34  43.1.80 2104.20.00 Preparações alimentícias compostas homogeneizadas (alimento infantil em conserva salgado ou doce) 34  43.1.81 2104.10.11 Preparações para caldos em embalagens igual ou inferior a 1kg 48  43.1.82 2104.10.11 Preparações para sopas em embalagens igual ou inferior a 1kg 47  43.1.83 2104.10.2 Caldos e sopas preparados 34  43.1.84 09.02 Chá, mesmo aromatizado 37  43.1.85 0903.00 Mate 57  43.1.86 2008.19.00 Milho para pipoca (microondas) 37  43.1.87 2101.1 Extratos, essências e concentrados de café e preparações à base destes extratos, essências ou concentrados ou à base de café, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 500 gramas 44  43.1.88 2101.20 Extratos, essências e concentrados de chá ou de mate e preparações à base destes extratos, essências ou concentrados ou à base de chá ou de mate, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 500 gramas, exceto as bebidas prontas à base de mate ou chá 49  43.1.89 2106.90.2 Pós, inclusive com adição de açúcar ou outro edulcorante, para a fabricação de pudins, cremes, sorvetes, flans, gelatinas ou preparações similares, de conteúdo inferior ou igual a 500 gramas 38  43.1.90 2924.29.91 2925.11.00 2929.90.11 2905.43.00 2905.44.00 2940.00.93 1702.19.00 1702.30.19 2106.90.30 3824.90.89 Edulcorantes em geral (aspartame, sacarina e seus sais, acido ciclamico de sódio e seus sais, manitol, d-glucitol, sorbitol, polialcool, maltitol) 34  43.2.1 15.09 1510.00.00 Azeite de oliva e outros óleos obtidos exclusivamente a partir de azeitonas em recipiente com capacidade superior a 5 litros 28  43.2.2 0401.10 0401.20 0401.30 Leite pasteurizado tipo “A”, “B” ou “C” ou leite UHT (UAT) 15  43.2.3 0406.10.10 Queijo mussarela 25  43.2.4 0406.10.90 0406.20.00 0406.30.00 0406.40.00 0406.90 Queijo, exceto queijo mussarela compreendido no item 0406.10.10 da NBM 47  43.2.5 04.01 04.02 Creme de leite em embalagem superior a 1 Kg 22  43.2.6 04.02 04.03 1901.90.90 Leite concentrado ou adicionado de açúcar ou de outros edulcorantes, exceto leites relacionados nos subitens 43.1.20 e 43.1.26, Leitelho, leite e creme de leite coalhados, iogurte, quefir e outros leites e cremes de leite fermentados ou acidificados, mesmo concentrados ou adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes, ou aromatizados ou adicionados de frutas ou de cacau, exceto os relacionados subitem 43.1.27, misturas lácteas similares às mercadorias das posições NBM/SH 04.02 e 04.03 22  43.2.7 1704.90.10 18.06 Chocolate e outras preparações alimentícias contendo cacau, chocolate branco, exceto os relacionados nos subitens 43.1.1 a 43.1.6 e 43.1.45 32  43.2.8 04.04 Soro de leite, mesmo concentrado ou adicionado de açúcar ou de outros edulcorantes, produtos constituídos por componentes naturais de leite, mesmo adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes, exceto os relacionados no subitem 43.1.28 33  43.2.9 1704.90.20 1704.90.90 Dropes, pirulitos e afins 51  43.2.10 2106.90.2 Pós, inclusive com adição de açúcar ou outro edulcorante, para a fabricação de pudins, cremes, sorvetes, flans, gelatinas ou preparações similares, de conteúdo superior a 500 g. 38  43.2.11 2106.90.90 Adoçantes 34  43.2.12 2101.20 Extratos, essências e concentrados de chá ou de mate e preparações à base destes extratos, essências ou concentrados ou à base de chá ou de mate, em embalagens de conteúdo superior a 500g 49  43.2.13 1904.20.00 Preparações alimentícias obtidas a partir de flocos de cereais não torrados ou de misturas de flocos de cereais não torrados com flocos de cereais torrados ou expandidos, exceto as relacionadas no subitem 43.1.44 54  43.2.14 20.02 Tomates preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, em embalagens de conteúdo superior a 1 kg 39  43.2.15 20.03 Cogumelos e trufas, preparados ou conservados, exceto em vinagre ou ácido acético, em embalagens de conteúdo superior a 1 kg 34  43.2.16 20.04 Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, congelados, com exceção dos produtos da posição 20.06, em embalagens de conteúdo superior a 1 kg 34  43.2.17 20.05 Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, não congelados, com exceção dos produtos da posição 20.06, excluídos os produtos relacionados nos subitens 43.1.33 e 43.1.76 44  43.2.18 20.07 Doces, geléias, “marmelades”, purês e pastas de frutas, obtidos por cozimento, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes, em embalagens de conteúdo superior a 1 kg 53  43.2.19 2103.10.10 Molhos de soja preparados em embalagens imediatas de conteúdo superior a 650 g e inferior ou igual a 1 kg ou em embalagens contendo envelopes individualizados (saches) de conteúdo superior a 10 g, independente do peso total 46  43.2.20 2103.20.10 Ketchup em embalagens imediatas de conteúdo superior a 650 g e inferior ou igual a 1 Kg ou em embalagens contendo envelope s individualizados (saches) de conteúdo superior a 10 g, independente do peso total 54  43.2.21 2103.30.21 Mostarda preparada em embalagens imediatas de conteúdo superior a 650 g e inferior ou igual a 1 Kg ou em embalagens contendo envelopes individualizados (saches) de conteúdo superior a 10 g,  independente do peso total 56  43.2.22 2103.90.11 Maionese em embalagens imediatas de conteúdo superior a 650 g e inferior ou igual a 1 Kg, ou em embalagens contendo envelopes individualizados (saches) de conteúdo superior a 10 g, independente do peso total 28  43.2.23 20.01 Produtos hortícolas, frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparados ou conservados em vinagre ou em ácido acético em embalagens de conteúdo superior a 1 kg 51  43.2.24 20.06 Produtos hortícolas, frutas, cascas de frutas e outras partes de plantas, conservados com açúcar (passados por calda, glaceados ou cristalizados), em embalagens de conteúdo superior a 1 kg 34  43.2.25 20.08 Frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas em outras posições, excluídos os amendoins e castanhas tipo aperitivo, da posição 2008.1, em embalagens de conteúdo superior a 1 kg 34  43.2.26 20.09 Sucos de produtos hortícolas e mostos de uvas, não fermentados, sem adição de álcool, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes, exceto os relacionados nos subitens 43.1.15 e 43.1.16 34  43.2.27 2209.00.00 Vinagres e seus sucedâneos obtidos a partir do ácido acético, para usos alimentares em embalagens imediatas superiores a 1 litro 44  43.2.28 2106.90.10 Preparações dos tipos utilizados para elaboração de bebidas, exceto em pó 48  43.2.29 1702.90.00 Compostos em pó constituídos de açúcar de cana, de beterraba ou de outros açúcares, adicionados ou não de aromatizantes ou corantes, em embalagem superior a 1 kg 34  43.2.30 1901.90.20 Doce de Leite, doce de leite contendo outros doces à base de frutas ou cacau, inclusive doce de leite dietético 43  43.2.31 1806.31.20 1806.32.20 Barra de cereais 54  43.2.32 1104.19.00 1104.29.00 Flocos de cereais, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg 49,87  43.2.33 11.02 Farinha de aveia, farinha de milho, farinha de cevada 49,87  43.2.34 1905.31.00 Biscoitos e bolachas dos tipos “maisena” e “maria” sem recheio e/ou cobertura, independente de sua denominação comercial. 31  43.2.35 1905.90.20 Biscoitos e bolachas dos tipos “cream cracker” e “água e sal” sem recheio e/ou cobertura, independente de sua denominação comercial. 24  43.2.36 09.04 0905.00.00 09.06 0907.00.00 09.08 09.09 09.10 Especiarias, em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg 56  43.2.37 02.01 02.02 Carnes de animais da espécie bovina ou bufalina, frescas, refrigeradas ou congeladas 15  43.2.38 02.03 Carnes de animais da espécie suína, frescas, refrigeradas ou congeladas 15  43.2.39 02.06 Miudezas comestíveis de animais das espécies bovina ou suína, frescas, refrigeradas ou congeladas 15  43.2.40 0209.00.11 0209.00.21 Toucinho sem partes magras, gorduras de porco, não fundidas nem de outro modo extraídas, frescos, refrigerados, congelados 15  43.2.41 0209.00.19 0209.00.29 Toucinho sem partes magras, gorduras de porco, não fundidas nem de outro modo extraídas, salgados ou em salmoura, secos ou defumados 15  43.2.42 0210.1 0210.20.00 0210.99.00 Carnes e miudezas, comestíveis, salgadas ou em salmoura, secas ou defumadas, farinhas e pós, comestíveis, de carne bovina ou suína ou de suas miudezas 15  43.2.43 0504.00.11 0504.00.13 Tripas, bexigas e estômagos, de animais da espécie bovina ou suína, inteiros ou em pedaços, frescos, refrigerados, congelados, salgados ou em salmoura, secos ou defumados (fumados) 15  44.1.1 8413.70.10 Eletrobombas submersíveis 31  44.1.2 85.04 Transformadores, conversores, retificadores, bobinas de reatância e de auto indução, exceto os transformadores de potência superior a 16 KVA, classificados nas subposições 8504.33.00 e 8504.34.00, os da subposição 8504.3, os reatores para lâmpadas elétricas de descarga classificados na subposição 8504.10.00, os carregadores de acumuladores NCM 8504.40.10, os equipamentos de alimentação ininterrupta de energia (UPS ou “no break”), subposição 8504.40.40 e os produtos de uso automotivo 48  44.1.3 85.13 Lanternas elétricas portáteis destinadas a funcionar por meio de sua própria fonte de energia (por exemplo: de pilhas, de acumuladores, de magnetos). Exceto os aparelhos de iluminação utilizados em ciclos e automóveis 39  44.1.4 85.16 Aquecedores elétricos de água, incluídos os de imersão, chuveiros ou duchas elétricos, torneiras elétricas, resistências de aquecimento, inclusive as de duchas e chuveiros elétricos e suas partes, exceto outros fornos, fogareiros (incluídas as chapas de cocção), grelhas e assadeiras, 8516.60.00 37  44.1.5 85.17 Aparelhos elétricos para telefonia, outros aparelhos para transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluídos os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal como um rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (WAN)), incluídas suas partes, exceto os de uso automotivo e os das subposições 8517.62.51, 8517.62.52, 8527.62.53 37  44.1.6 85.17 Interfones, seus acessórios, tomadas e plugues 36  44.1.7 8517.18.99 Outros aparelhos telefônicos e videofones, exceto telefone celular 38  44.1.8 85.29 Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos aparelhos das posições 85.25 a 85.28. Exceto as de uso automotivo 39  44.1.9 8529.10.11 Antenas com refletor parabólico, exceto para telefone celular e para uso automotivo 38  44.1.10 8529.10.19 Outras antenas, exceto para telefones celulares e para uso automotivo 46  44.1.11 85.31 Aparelhos elétricos de sinalização acústica ou visual (por exemplo: campainhas, sirenes, quadros indicadores, aparelhos de alarme para proteção contra roubo ou incêndio). Exceto os de uso automotivo 33  44.1.12 8531.10 Aparelhos elétricos de alarme, para proteção contra roubo ou incêndio e aparelhos semelhantes, exceto para uso automotivo 40  44.1.13 8531.80.00 Outros aparelhos de sinalização acústica ou visual. Exceto os de uso automotivo 34  44.1.14 85.33 Resistências elétricas (incluídos os reostatos e os potenciômetros), exceto de aquecimento 39  44.1.15 8534.00.00 Circuitos impressos, exceto os de uso automotivo 39  44.1.16 85.35 Aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo: interruptores, comutadores, corta-circuitos, para-raios, limitadores de tensão, eliminadores de onda, tomadas de corrente e outros conectores, caixas de junção), para tensão superior a 1.000V. Exceto os de uso automotivo 42  44.1.17 85.36 Aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo: interruptores, comutadores, relés, corta-circuitos, eliminadores de onda, plugues e tomadas de corrente, suportes para lâmpadas e outros conectores, caixas de junção), para uma tensão não superior a 1.000V, conectores para fibras ópticas, feixes ou cabos de fibras ópticas. Exceto os de uso automotivo e os relacionados no subitem 5.4 38  44.1.18 85.37 Quadros, painéis, consoles, cabinas, armários e outros suportes com dois ou mais aparelhos das posições 85.35 ou 85.36, para comando elétrico ou distribuição de energia elétrica, incluídos os que incorporem instrumentos ou aparelhos do Capítulo 90 da NBM/SH, bem como os aparelhos de comando numérico 29  44.1.19 85.38 Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos aparelhos das posições 85.35, 85.36 e 85.37 41  44.1.20 8541.40.11 8541.40.21 8541.40.22 Diodos emissores de luz (LED), exceto diodos “laser” 30  44.1.21 8543.70.92 Eletrificadores de cercas 38  44.1.22 7413.00.00 Cabos, tranças e semelhantes, de cobre, não isolados para usos elétricos. Exceto para uso automotivo 39  44.1.23 85.44 7413.00.00 76.05 76.14 Fios, cabos (incluídos os cabos coaxiais) e outros condutores, isolados ou não, para usos elétricos (incluídos os de cobre ou alumínio, envernizados ou oxidados anodicamente), mesmo com peças de conexão, fios e cabos telefônicos e para transmissão de dados, cabos de fibras ópticas, constituídos de fibras embainhadas individualmente, mesmo com condutores elétricos ou munidos de peças de conexão, cordas, cabos, tranças e semelhantes, de alumínio, não isolados para uso elétricos. Exceto para uso automotivo 36  44.1.24 8544.49.00 Fios e cabos elétricos, para tensão não superior a 1000V. Exceto para uso automotivo 36  44.1.25 85.46 Isoladores de qualquer matéria, para usos elétricos 46  44.1.26 85.47 Peças isolantes inteiramente de matérias isolantes, ou com simples peças metálicas de montagem (suportes roscados, por exemplo) incorporadas na massa, para máquinas, aparelhos e instalações elétricas, tubos isoladores e suas peças de ligação, de metais comuns, isolados interiormente 38  44.1.27 90.32 9033.00.00 Instrumentos e aparelhos para regulação ou controle, automáticos, suas partes e acessórios - exceto os reguladores de voltagem eletrônicos classificados na posição 9032.89.11 e os controladores eletrônicos da posição 9032.89.2 38  44.1.28 9030.3 Aparelhos e instrumentos para medida ou controle da tensão, intensidade, resistência ou da potência, sem dispositivo registrador. Exceto os de uso automotivo 33  44.1.29 9030.89 Analisadores lógicos de circuitos digitais, de espectro de frequência, frequencímetros, fasímetros, e outros instrumentos e aparelhos de controle de grandezas elétricas e detecção 31  44.1.30 9107.00 Interruptores horários e outros aparelhos que permitam acionar um mecanismo em tempo determinado, munidos de maquinismo de aparelhos de relojoaria ou de motor síncrono 37  44.1.31 94.05 Aparelhos de iluminação (incluídos os projetores) e suas partes, não especificados nem compreendidos em outras posições, anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras luminosos, e artigos semelhantes, contendo uma fonte luminosa fixa permanente, e suas partes não especificadas nem compreendidas em outras posições 39  44.1.32 9405.10 9405.9 Lustres e outros aparelhos elétricos de iluminação, próprios para serem suspensos ou fixados no teto ou na parede, exceto os dos tipos utilizados na iluminação pública, e suas partes 35  44.1.33 9405.20.00 9405.9 Abajures de cabeceira, de escritório e lampadários de interior, elétricos, e suas partes 39  44.1.34 9405.40 9405.9 Outros aparelhos elétricos de iluminação e suas partes 32  44.2.1 8532.10.00 8532.2 Condensadores elétricos fixos 35  44.2.2 74.08 Fios de cobre 36  45.1 8414.5 Ventiladores 35,99  45.2 8414.60.00 Coifas com dimensão horizontal máxima não superior a 120cm 49,74  45.3 8414.90.20 Partes de ventiladores ou coifas aspirantes 35,99  45.4 8415.10 8415.8 8415.90.00 Máquinas e aparelhos de ar-condicionado contendo um ventilador motorizado e dispositivos próprios para modificar a temperatura e a umidade, incluídos as máquinas e os aparelhos em que a umidade não seja regulável separadamente, e suas partes e peças 39,9  45.5 8415.10.11 Aparelhos de ar-condicionado tipo Split System (elementos separados) com unidade externa e interna 48,01  45.6 8415.10.19 Aparelhos de ar-condicionado com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora 39,9  45.7 8415.10.90 Aparelhos de ar-condicionado com capacidade acima de 30.000 frigorias/hora 38,58  45.8 8421.21.00 Aparelhos para filtrar ou depurar água - Purificadores de água 34,19  45.9 8421.29.90 Aparelhos para filtrar ou depurar água - Depuradores de água elétricos 47,21  45.10 8421.21.00 Aparelhos para filtrar ou depurar água - Filtros de barro 56,89  45.11 8421.39.30 Concentradores de oxigênio por depuração do ar, com capacidade de saída inferior ou igual a 6 litros por minuto 42,12  45.12 8423.10.00 Balanças para pessoas, incluídas as balanças para bebês, balanças de uso doméstico 51,84  45.13 8424.20.00 Pistolas aerográficas e aparelhos semelhantes 79,76  45.14 8424.30.10 8424.30.90 8424.90.90 Máquinas e aparelhos de jato de água e vapor e aparelhos de jato semelhantes e suas partes 42,12  45.15 8424.30.90 Lavadora de alta pressão 46,45  45.16 8443.12.00 Máquinas e aparelhos de impressão, por ofsete, dos tipos utilizados em escritórios, alimentados por folhas de formato não superior a 22cm x 36cm, quando não dobradas 42,12  45.17 84.67 Ferramentas pneumáticas, hidráulicas ou com motor (elétrico ou não elétrico) incorporado, de uso manual 42,12  45.18 8467.21.00 Furadeiras elétricas 41,26  45.19 8468.10.00 8468.90.10 Maçaricos de uso manual e suas partes 42,12  45.20 8468.20.00 8468.90.90 Máquinas e aparelhos a gás e suas partes 42,12  45.21 8214.90 85.10 Aparelhos ou máquinas de barbear, máquinas de cortar o cabelo ou de tosquiar e aparelhos de depilar, de motor elétrico incorporado, e suas partes 42,12  45.22 8515.1 Máquinas e aparelhos para soldadura forte ou fraca 42,12  45.23 8515.2 Máquinas e aparelhos para soldar metais por resistência 42,12  45.24 8516.2 Aparelhos elétricos para aquecimento de ambientes 31,6  45.25 8516.31.00 Secadores de cabelo 44,45  45.26 8516.32.00 Outros aparelhos para arranjos do cabelo 44,45  45.27 84.25 Talhas, cadernais e moitões 37  45.28 8415.90 Partes de máquinas e aparelhos para soldadura forte ou fraca da posição 8515.1, e de máquinas e aparelhos para soldar metais por resistência da posição 8515.2 - Exceto dos produtos destinados à construção civil 39,14  46.1 84.05 Geradores de gás de ar (gás pobre) ou de gás de água, com ou sem depuradores, geradores de acetileno e geradores semelhantes de gás, operados a água, com ou sem depuradores 37  46.2 8413.20.00 Bombas manuais para líquidos, exceto das subposições 8413.11 e 8413.19 37  46.3 8413.50.90 Bombas volumétricas alternativas 37  46.4 8425.49 Macacos 37  46.5 8515.39.00 Máquinas e aparelhos para soldar metais por arco ou jato de plasma, excluídas as automáticas classificadas na subposição 8515.31 37  46.6 9024.10.20 Máquinas e aparelhos para ensaios de dureza 37  46.7 9028.10 9028.90.90 Contadores de gases, suas partes e acessórios 37  46.8 9028.20 9028.90.90 Contadores de líquidos, suas partes e acessórios 37  46.9 90.29 Outros contadores (por exemplo: contadores de voltas, contadores de produção, totalizadores de caminho percorrido, podômetros, excluídos os taxímetros), indicadores de velocidade e tacômetros, exceto os das posições 90.14 ou 90.15, estroboscópios, inclusive suas partes e acessórios 37  46.10 90.31 Instrumentos, aparelhos e máquinas de medida ou controle, não especificados nem compreendidos em outras posições do capítulo 90 da NBM/SH, projetores de perfis, suas partes e acessórios, exceto os aparelhos digitais de uso automotivo da subposição 9031.80.40, os aparelhos computadorizados para análise de têxteis da subposição 9031.80.50 e as células de carga da subposição 9031.80.60 37  46.11 8424.81 Aparelhos mecânicos para agricultura ou horticultura 37