Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária

Interno e nas seguintes unidades da Federação: Rio de Janeiro (Protocolo ICMS 194/09), Rio Grande do Sul (Protocolo ICMS 194/09), Santa Catarina (Protocolo ICMS 194/09) e São Paulo (Protocolo ICMS 38/09).

SubItem Código NBM/SH Descrição MVA(%) Valor IPI
39.1 92.01 Pianos, mesmo automáticos, cravos e outros instrumentos de cordas, com teclado 25,73  
39.2 92.02 Outros instrumentos musicais de cordas (por exemplo: guitarras (violões), violinos, harpas) 35,10  
39.3 92.05 Outros instrumentos musicais de sopro (por exemplo: clarinetes, trompetes, gaitas de foles) 43,88  
39.4 9206.00.00 Instrumentos musicais de percussão (por exemplo: tambores, caixas, xilofones, pratos, castanholas, maracás) 32,47  
39.5 92.07 Instrumentos musicais cujo som é produzido ou deva ser amplificado por meios elétricos (por exemplo: órgãos, guitarras, acordeões) 36,52  
39.6 92.09 Partes (mecanismos de caixas de música, por exemplo) e acessórios (por exemplo, cartões, discos e rolos para instrumentos mecânicos) de instrumentos musicais, metrônomos e diapasões de todos os tipos. 35,39