30.1. Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária Interno e nas seguintes unidades da Federação: Rio de Janeiro (Protocolo ICMS 189/09), Rio Grande do Sul (Protocolo ICMS 189/09), Santa Catarina (Protocolo ICMS 189/09) e São Paulo (Protocolo ICMS 34/09). |
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SubItem | Código NBM/SH | Descrição | MVA(%) | Valor | IPI | ||
30.1.1 | 3924.10.00 | Serviços de mesa e outros utensílios de mesa ou de cozinha, de plástico, inclusive os descartáveis | 38 | ||||
30.1.2 | 4419.00.00 | Artefatos de madeira para mesa ou cozinha | 63 | ||||
30.1.3 | 4823.20.9 | Filtros descartáveis para coar café ou chá | 63 | ||||
30.1.4 | 4823.6 | Bandejas, travessas, pratos, xícaras ou chávenas, taças, copos e artigos semelhantes, descartáveis, de papel ou cartão | 63 | ||||
30.1.5 | 6911.10.10 | Artigos para serviço de mesa ou de cozinha, de louça - estojos | 48 | ||||
30.1.6 | 6911.10.90 | Artigos para serviço de mesa ou de cozinha, de louça - avulsos | 50 | ||||
30.1.7 | 6911.10 6912.00.00 | Artigos para serviço de mesa ou de cozinha, de porcelana e de cerâmica | 50 | ||||
30.1.8 | 6912.00.00 | Velas para filtros | 103 | ||||
30.1.9 | 70.13 | Objetos de vidro para serviço de mesa ou de cozinha | 54 | ||||
30.1.10 | 7013.37.00 | Outros copos, exceto de vitrocerâmica | 55 | ||||
30.1.11 | 7013.42.90 | Objetos para serviço de mesa (exceto copos) ou de cozinha, exceto de vitrocerâmica | 53 | ||||
30.1.12 | 7323.93.00 | Artefatos de uso doméstico, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço, esponjas, esfregões, luvas e artefatos semelhantes para limpeza, polimento ou usos semelhantes, de aço inoxidável | 70 | ||||
30.1.13 | 7323.9 7418.19.00 7615.19.00 | Artigos para serviço de mesa ou de cozinha e suas partes, de ferro fundido, ferro, aço, cobre e alumínio | 64 | ||||
30.1.14 | 7615.19.00 | Artefatos de uso doméstico, e suas partes, de alumínio, esponjas, esfregões, luvas e artefatos semelhantes, para limpeza, polimento ou usos semelhantes, de alumínio | 58 | ||||
30.1.15 | 7615.19.00 | Panelas, inclusive de pressão, frigideiras, caçarolas e assadeiras | 58 | ||||
30.1.16 | 82.11 | Facas de lâmina cortante ou serrilhada, incluídas as podadeiras de lâmina móvel, e suas lâminas, de uso doméstico | 73 | ||||
30.1.17 | 8211.91.00 | Facas de mesa de lâmina fixa | 71 | ||||
30.1.18 | 8211.92.10 | Facas de lâmina cortante ou serrilhada, para cozinha ou açougue | 74 | ||||
30.1.19 | 82.15 | Colheres, garfos, conchas, escumadeiras, pás para tortas, facas especiais para peixe ou manteiga, pinças para açúcar e artefatos semelhantes | 69 | ||||
30.1.20 | 9617.00 | Garrafas térmicas e outros recipientes isotérmicos montados, com isolamento produzido pelo vácuo, e suas partes (exceto ampolas de vidro) | 70 | ||||
30.2. Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária Interno. |
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SubItem | Código NBM/SH | Descrição | MVA(%) | Valor | IPI | ||
30.2.1 | 7615.11.00 | Esponjas, esfregões, luvas e artefatos semelhantes, para limpeza, polimento ou usos semelhantes, de alumínio | 58 | ||||
30.2.2 | 3923.10.90 3923.30.00 3923.90.00 7615.19.00 7323.93.00 | Recipientes isotérmicos sem isolamento produzido pelo vácuo, bem como suas partes (garrafas, garrafões com ou sem torneira, cantis, caixas) | 70 | ||||
30.2.3 | 3406.00.00 | Velas, excluídas as artesanais | 81 | ||||
30.2.4 | 3924.90.00 4421.90.00 | Pregadores de roupa | 81 | ||||
30.2.5 | 4421.90.00 | Palitos de madeira | 81 | ||||
30.2.6 | 8210.00.90 | Chopeira de uso doméstico | 70 | ||||
30.2.7 | 8210.00.90 | Fatiador de alimentos | 74 |