19.1. Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária Interno e nas seguintes unidades da Federação: Bahia (Protocolo ICMS 28/10), Rio de Janeiro (Protocolo ICMS 199/09), Rio Grande do Sul (Protocolo ICMS 180/09), Santa Catarina (Protocolo ICMS 199/09) e São Paulo (Protocolo ICMS 40/09). |
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SubItem | Código NBM/SH | Descrição | MVA(%) | Valor | IPI | ||
19.1.1 | 3213.10.00 | Tinta guache | 34 | ||||
19.1.2 | 3703.10.10 3703.10.29 3703.20.00 3703.90.10 3704.00.00 4802.20 | Papel fotográfico, exceto: (i) os papéis fotográficos emulsionados com haleto de prata tipo brilhante, matte ou lustre, em rolo e, com largura igual ou superior a 102 mm e comprimento igual ou inferior a 350 m, (ii) os papéis fotográficos emulsionados com haleto de prata tipo brilhante ou fosco, em folha e com largura igual ou superior a 152 mm e comprimento igual ou inferior a 307 mm, (iii) papel de qualidade fotográfica com tecnologia “Thermo-autoChrome”, que submetido a um processo de aquecimento seja capaz de formar imagens por reação química e combinação das camadas cyan, magenta e amarela | 57 | ||||
19.1.3 | 3824.90.29 | Corretivo | 56 | ||||
19.1.4 | 4016.92.00 | Borracha de apagar, inclusive caneta borracha e lápis borracha | 63 | ||||
19.1.5 | 4202.1 4202.9 | Maletas e pastas para documentos e de estudante, e artefatos semelhantes | 43 | ||||
19.1.6 | 4421.90.00 3926.90.90 | Prancheta | 57 | ||||
19.1.7 | 5509.53.00 5202.99.00 | Barbante de algodão e de fibra sintética combinada com algodão | 57 | ||||
19.1.8 | 8214.10.00 | Apontador de lápis | 54 | ||||
19.1.9 | 9017.20.00 | Instrumento de desenho, de traçado ou de cálculo | 57 | ||||
19.1.10 | 9603.30.00 | Pincéis de escrever e desenhar | 75 | ||||
19.1.11 | 96.08 | Canetas-tinteiro e outras canetas, estiletes para duplicadores, canetas porta-penas, porta-lápis e artigos semelhantes, suas partes (incluídas as tampas e prendedores) | 57 | ||||
19.1.12 | 9608.10.00 | Canetas esferográficas | 49 | ||||
19.1.13 | 9608.20.00 | Canetas e marcadores, com ponta de feltro ou com outras pontas porosas | 65 | ||||
19.1.14 | 9608.40.00 | Lapiseiras | 50 | ||||
19.1.15 | 96.09 | Lápis, minas, pastéis, carvões, gizes para escrever ou desenhar e gizes de alfaiate | 57 | ||||
19.1.16 | 3407.00.10 | Massas ou pastas para modelar, próprias para recreação de crianças | 57 | ||||
19.1.17 | 3916.20.00 | Espiral - perfil para encadernação, de plástico e outros materiais das posições 39.01 a 39.14 | 57 | ||||
19.1.18 | 3920.20.19 | Papel celofane | 57 | ||||
19.1.19 | 3926.10.00 | Artigos de escritório e artigos escolares de plástico e outros materiais das posições 39.01 a 39.14, exceto estojo | 57 | ||||
19.1.20 | 4802.54.9 | Papel seda | 57 | ||||
19.1.21 | 4421.90.00 | Quadro branco, verde e cortiça | 57 | ||||
19.1.22 | 4802.20.90 4811.90.90 | Bobina para fax | 49 | ||||
19.1.23 | 4802.54.99 4802.57.99 4816.20.00 | Bobina para máquina de calcular ou PDV | 68 | ||||
19.1.24 | 4802.56.9 4802.57.9 4802.58.9 | Cartolina escolar e papel cartão, brancos e coloridos, recados auto adesivos (LP note), papéis de presente, todos cortados em tamanho prontos para uso escolar e doméstico | 57 | ||||
19.1.25 | 4806.20.00 | Papel impermeável | 57 | ||||
19.1.26 | 4808.10.00 | Papel crepon | 57 | ||||
19.1.27 | 4810.13.90 | Papel almaço | 57 | ||||
19.1.28 | 4810.22.90 | Papel fantasia | 69 | ||||
19.1.29 | 48.09 48.16 | Papel-carbono, papel autocopiativo (exceto os vendidos em rolos de diâmetro igual ou maior do que 60 cm e os vendidos em folhas de formato igual ou maior do que 60 cm de altura e igual ou maior que 90 cm de largura) e outros papéis para cópia ou duplicação (incluídos os papéis para estênceis ou para chapas ofsete), estênceis completos e chapas ofsete, de papel, em folhas, mesmo acondicionados em caixas | 57 | ||||
19.1.30 | 4816.90.10 | Papel hectográfico | 57 | ||||
19.1.31 | 48.17 | Envelopes, aerogramas, bilhetes-postais não ilustrados e cartões para correspondência, de papel ou cartão, caixas, sacos e semelhantes, de papel ou cartão, contendo um sortido de artigos para correspondência | 52 | ||||
19.1.32 | 48.20 | Livros de registro e de contabilidade, blocos de notas, de encomendas, de recibos, de apontamentos, de papel para cartas, agendas e artigos semelhantes, cadernos, pastas para documentos, classificadores, capas para encadernação (de folhas soltas ou outras), capas de processos e outros artigos escolares, de escritório ou de papelaria, incluídos os formulários em blocos tipo “manifold”, mesmo com folhas intercaladas de papel-carbono, de papel ou cartão, álbuns para amostras ou para coleções e capas para livros, de papel ou cartão | 65 | ||||
19.1.33 | 4909.00.00 | Cartões postais impressos ou ilustrados, cartões impressos com votos ou mensagens pessoais, mesmo ilustrados, com ou sem envelopes, guarnições ou aplicações (conhecidos como cartões de expressão social - de época / sentimento) | 82 | ||||
19.1.34 | 5210.59.90 | Papel camurça | 57 | ||||
19.1.35 | 7607.11.90 | Papel laminado e papel espelho | 57 | ||||
19.1.36 | 9603.90.00 | Apagador para quadro | 57 | ||||
19.1.37 | 9610.00.00 | Lousas e quadros para escrever ou desenhar, mesmo emoldurados | 57 | ||||
19.1.38 | 4802.56 | Papel cortado “cut size” (tipo A3, A4, ofício I e II, carta e outros) | 25 | ||||
19.1.39 | 3926.10.00 4420.90.00 4202.3 | Estojo escolar, estojo para objetos de escrita | 43 | ||||
19.1.40 | 8304.00.00 | Porta-canetas | 57 | ||||
19.1.41 | 3506.10.90 3506.91.90 | Cola escolar branca ou colorida, em bastão ou líquida | 71 | ||||
19.2. Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária Interno. |
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SubItem | Código NBM/SH | Descrição | MVA(%) | Valor | IPI | ||
19.2.1 | 3506.10 3506.91 | Colas e outros adesivos preparados, exceto as relacionadas no subitem 19.1.41 | 71 | ||||
19.2.2 | 4016.99.90 | Elásticos de borracha | 39 | ||||
19.2.3 | 8305.90.00 | Clipes | 57 | ||||
19.2.4 | 9010.60.00 | Telas ('écrans') para projeção | 57 | ||||
19.2.5 | 4421.90.00 | Quadro de giz, quadro de avisos e similares, inclusive os magnéticos | 57 | ||||
19.2.6 | 8214.10.00 | Lâminas de apontadores, raspadeiras e abre cartas | 57 |