Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária

Interno e nas seguintes unidades da Federação: Acre, Amapá, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Roraima, São Paulo, Sergipe e Tocantins (Protocolo ICMS 32/92)
SubItem Código NBM/SH Descrição MVA(%) Valor IPI
           
13.1 6811.10 6811.20 6811.90 3925.10.00 Telhas, cumeeiras e caixas d'água, de cimento, amianto, fibrocimento, polietileno ou fibra de vidro 30