Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária

Interno e nas seguintes unidades da Federação: Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraná, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul*, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins (Protocolo ICM 17/85).
*exceto nas operações com reatores
SubItem Código NBM/SH Descrição MVA(%) Valor IPI
           
5.1 8539 Lâmpada elétrica 40  
5.2 8540 Lâmpada eletrônica 40  
5.3 8504.10.00 Reator 40  
5.4 8536.50 Interruptor automático termoelétrico (starter) 40