Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária

Interno e no Estado do Rio de Janeiro (Protocolo ICMS 158/09)

SubItem Código NBM/SH Descrição MVA(%) Valor IPI
46.1 84.05 Geradores de gás de ar (gás pobre) ou de gás de água, com ou sem depuradores, geradores de acetileno e geradores semelhantes de gás, operados a água, com ou sem depuradores 37 
46.2 8413.20.00 Bombas manuais para líquidos, exceto das subposições 8413.11 e 8413.19 37 
46.3 8413.50.90 Bombas volumétricas alternativas 37 
46.4 8425.49 Macacos 37 
46.5 8515.39.00 Máquinas e aparelhos para soldar metais por arco ou jato de plasma, excluídas as automáticas classificadas na subposição 8515.31 37 
46.6 9024.10.20 Máquinas e aparelhos para ensaios de dureza 37 
46.7 9028.10 9028.90.90 Contadores de gases, suas partes e acessórios 37 
46.8 9028.20 9028.90.90 Contadores de líquidos, suas partes e acessórios 37 
46.9 90.29 Outros contadores (por exemplo: contadores de voltas, contadores de produção, totalizadores de caminho percorrido, podômetros, excluídos os taxímetros), indicadores de velocidade e tacômetros, exceto os das posições 90.14 ou 90.15, estroboscópios, inclusive suas partes e acessórios 37 
46.10 90.31 Instrumentos, aparelhos e máquinas de medida ou controle, não especificados nem compreendidos em outras posições do capítulo 90 da NBM/SH, projetores de perfis, suas partes e acessórios, exceto os aparelhos digitais de uso automotivo da subposição 9031.80.40, os aparelhos computadorizados para análise de têxteis da subposição 9031.80.50 e as células de carga da subposição 9031.80.60 37 
46.11 8424.81 Aparelhos mecânicos para agricultura ou horticultura 37