Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária Interno e no Estado do Rio de Janeiro (Protocolo ICMS 158/09) |
|||||||
SubItem | Código NBM/SH | Descrição | MVA(%) | Valor | IPI | ||
46.1 | 84.05 | Geradores de gás de ar (gás pobre) ou de gás de água, com ou sem depuradores, geradores de acetileno e geradores semelhantes de gás, operados a água, com ou sem depuradores | 37 | ||||
46.2 | 8413.20.00 | Bombas manuais para líquidos, exceto das subposições 8413.11 e 8413.19 | 37 | ||||
46.3 | 8413.50.90 | Bombas volumétricas alternativas | 37 | ||||
46.4 | 8425.49 | Macacos | 37 | ||||
46.5 | 8515.39.00 | Máquinas e aparelhos para soldar metais por arco ou jato de plasma, excluídas as automáticas classificadas na subposição 8515.31 | 37 | ||||
46.6 | 9024.10.20 | Máquinas e aparelhos para ensaios de dureza | 37 | ||||
46.7 | 9028.10 9028.90.90 | Contadores de gases, suas partes e acessórios | 37 | ||||
46.8 | 9028.20 9028.90.90 | Contadores de líquidos, suas partes e acessórios | 37 | ||||
46.9 | 90.29 | Outros contadores (por exemplo: contadores de voltas, contadores de produção, totalizadores de caminho percorrido, podômetros, excluídos os taxímetros), indicadores de velocidade e tacômetros, exceto os das posições 90.14 ou 90.15, estroboscópios, inclusive suas partes e acessórios | 37 | ||||
46.10 | 90.31 | Instrumentos, aparelhos e máquinas de medida ou controle, não especificados nem compreendidos em outras posições do capítulo 90 da NBM/SH, projetores de perfis, suas partes e acessórios, exceto os aparelhos digitais de uso automotivo da subposição 9031.80.40, os aparelhos computadorizados para análise de têxteis da subposição 9031.80.50 e as células de carga da subposição 9031.80.60 | 37 | ||||
46.11 | 8424.81 | Aparelhos mecânicos para agricultura ou horticultura | 37 |