43.1. Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária

Interno e nas seguintes unidades da Federação: Amapá (Protocolo 188/09/), Rio Grande do Sul (Protocolo ICMS 188/09), Santa Catarina (Protocolo ICMS 188/09) e São Paulo (Protocolo ICMS 28/09).

SubItem Código NBM/SH Descrição MVA(%) Valor IPI
43.1.1 1704.90.10 Chocolate branco, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg 32  
43.1.2 1806.31.10 1806.31.20 Chocolates contendo cacau, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg 32  
43.1.3 1806.32.10 1806.32.20 Chocolate em barras, tabletes ou blocos ou no estado líquido, em pasta, em pó, grânulos ou formas semelhantes, em recipientes ou embalagens imediatas de conteúdo igual ou inferior a 2 kg 32  
43.1.4 1806.90.00 Chocolates e outras preparações alimentícias contendo cacau, em embalagens de conteúdo igual ou inferior a 1 kg, excluídos os achocolatados em pó 25  
43.1.5 1806.90.00 Achocolatados em pó, em embalagens de conteúdo igual ou inferior a 1 kg 25  
43.1.6 1806.90.00 Caixas de bombons contendo cacau, em embalagens de conteúdo entre 400g a 1 kg 21  
43.1.7 1704.90.20 1704.90.90 Bombons, inclusive à base de chocolate branco, caramelos, confeitos, pastilhas e outros produtos de confeitaria, sem cacau 51  
43.1.8 1704.10.00 2106.90.50 Gomas de mascar com ou sem açúcar 54  
43.1.9 1806.90.00 Bombons, balas, caramelos, confeitos, pastilhas e outros produtos de confeitaria, contendo cacau 32  
43.1.10 2106.90.60 2106.90.90 Balas, caramelos, confeitos, pastilhas e produtos semelhantes sem açúcar 51  
43.1.11 2101.20 2202.90.00 Bebidas prontas à base de mate ou chá 45  
43.1.12 2106.90.10 1701.91.00 Preparações em pó ou sob a forma de cristais para a elaboração de bebidas, inclusive pó para isotônicos e refresco 48  
43.1.13 2202.10.00 Refrescos e outras bebidas não alcoólicas, exceto os refrigerantes e as demais bebidas classificadas nas posições 22.01 a 22.03 34  
43.1.14 2202.90.00 Bebidas prontas à base de café 34  
43.1.15 20.09 "Sucos de frutas (suco pronto para consumo suco líquido, concentrado ou não 
43.1.16 2009.80.00 Água de coco 34  
43.1.17 2202.90.00 Néctares de frutas e outras bebidas não alcoólicas prontas para beber 34  
43.1.18 2202.90.00 Bebidas prontas à base de soja, leite ou cacau 25  
43.1.19 2202.10.00 Refrescos e outras bebidas prontas para beber à base de chá e mate 45  
43.1.20 0402.1 0402.2 0402.9 Leite em pó, blocos ou grânulos, exceto creme de leite 14  
43.1.21 1702.90.00 Preparações em pó para elaboração de bebidas instantâneas, em embalagens de conteúdo inferior a 1 kg 34  
43.1.22 1901.10.20 Farinha láctea 27  
43.1.23 1901.10.10 Leite modificado para alimentação de lactentes 39  
43.1.24 1901.10.90 1901.10.30 Preparações para alimentação infantil à base de farinhas, grumos, sêmolas ou amidos e outros 35  
43.1.25 04.02 04.01 Creme de leite, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 kg 22  
43.1.26 04.02 Leite condensado, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 kg 20  
43.1.27 04.03 Iogurte e leite fermentado, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 2 litros 22  
43.1.28 04.04 04.06 Requeijão e similares, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 kg 33  
43.1.29 04.05 Manteiga, em embalagem de conteúdo inferior ou igual a 1 kg 34  
43.1.30 15.16 15.17 Margarina e creme vegetal, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 kg 26  
43.1.31 1904.10.00 1904.90.00 Produtos à base de cereais, obtidos por expansão ou torrefação 34  
43.1.32 1905.90.90 Salgadinhos diversos 47  
43.1.33 2005.20.00 2005.9 Batata frita, inhame e mandioca fritos 29  
43.1.34 2008.1 Amendoim e castanhas tipo aperitivo, em embalagem de conteúdo inferior ou igual a 1 kg 47  
43.1.35 2103.20.10 Catchup em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 650 gramas ou em embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo igual ou inferior a 10 gramas, independente do peso total 54  
43.1.36 2103.90.21 2103.90.91 Condimentos e temperos compostos, incluindo molho de pimenta e outros molhos, em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg 56  
43.1.37 2103.10.10 Molhos de soja preparados em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 650 gramas ou em embalagens contendo envelopes individualizados (saches) de conteúdo igual ou inferior a 10 gramas, independente do peso total 46  
43.1.38 2103.30.10 Farinha de mostarda em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg 34  
43.1.39 2103.30.21 Mostarda preparada em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 650 gramas ou em embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo igual ou inferior a 10 gramas, independente do peso total 56  
43.1.40 2103.90.11 Maionese em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 650 gramas ou em embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo igual ou inferior a 10 gramas, independente do peso total 28  
43.1.41 20.02 Tomates preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg 39  
43.1.42 2103.20.10 Molhos de tomate em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg 50  
43.1.43 2209.00.00 Vinagres e seus sucedâneos obtidos a partir do ácido acético, para usos alimentares, em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 litro 44  
43.1.44 1904.20.00 1904.90.00 Barra de cereais 54  
43.1.45 1806.90.00 1806.31.20 1806.32.20 Barra de cereais contendo cacau 54  
43.1.46 2106.10.00 2106.90.30 2106.90.90 Complementos alimentares compreendendo, entre outros, shakes para ganho ou perda de peso, barras e pós de proteínas, tabletes ou barras de fibras vegetais, suplementos alimentares de vitaminas e minerais em geral, ômega 3 e demais suplementos similares, ainda que em cápsulas 37  
43.1.47 19.02 "Massas alimentícias, mesmo cozidas ou recheadas (de carne ou de outras substâncias) ou preparadas de outro modo, tais como espaguete, macarrão, aletria, lasanha, nhoque, ravioli e canelone cuscuz, mesmo preparado" 
43.1.48 1905.10.00 Pão denominado knackebrot 24  
43.1.49 1905.20 Bolo de forma, pães industrializados, inclusive de especiarias 24  
43.1.50 1905.31.00 Biscoitos e bolachas, exceto aqueles dos tipos “maisena” e “maria” sem recheio e/ou cobertura, independente de sua denominação comercial 31  
43.1.51 1905.32.00 “Waffles” e “wafers” – sem cobertura 42  
43.1.52 1905.32.00 “Waffles” e “wafers” – com cobertura 28  
43.1.53 1905.40.00 Torradas, pão torrado e produtos semelhantes torrados 24  
43.1.54 1905.90.10 Outros pães de forma 24  
43.1.55 1905.90.20 Outras bolachas, exceto casquinhas para sorvete e as bolachas ou biscoitos dos tipos “cream cracker” e “água e sal” sem recheio e/ou cobertura, independente de sua denominação comercial. 24  
43.1.56 1905.90.90 Outros pães e bolos industrializados e produtos de panificação não especificados anteriormente, exceto casquinhas para sorvete 24  
43.1.57 1507.90.11 Óleo de soja refinado, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros 17  
43.1.58 15.08 Óleo de amendoim refinado, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros 34  
43.1.59 15.09 Azeites de oliva, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros 28  
43.1.60 1510.00.00 Outros óleos e respectivas frações, obtidos exclusivamente a partir de azeitonas, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados, e misturas desses óleos ou frações com óleos ou frações da posição 15.09, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros 46  
43.1.61 1512.19.11 1512.29.10 Óleo de girassol ou de algodão refinado, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros 27  
43.1.62 1514.1 Óleo de canola, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros 29  
43.1.63 1515.19.00 Óleo de linhaça refinado, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros 34  
43.1.64 1515.29.10 Óleo de milho refinado, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros 27  
43.1.65 1512.29.90 1515.90.22 Outros óleos refinados, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros 34  
43.1.66 1517.90.10 Misturas de óleos refinados, para consumo humano, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros 39  
43.1.67 1601.00.00 Enchidos (embutidos) e produtos semelhantes, de carne, miudezas ou sangue 28  
43.1.68 16.02 Outras preparações e conservas de carne, miudezas ou de sangue 37  
43.1.69 16.04 "Preparações e conservas de peixes caviar e seus sucedâneos preparados a partir de ovas de peixe" 
43.1.70 16.05 Crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos, preparados ou em conservas 34  
43.1.71 07.10 Produtos hortícolas, cozidos em água ou vapor, congelados, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg 34  
43.1.72 08.11 Frutas, não cozidas ou cozidas em água ou vapor, congeladas, mesmo adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg 34  
43.1.73 20.01 Produtos hortícolas, frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparados ou conservados em vinagre ou em ácido acético, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg 51  
43.1.74 20.03 Cogumelos e trufas, preparados ou conservados, exceto em vinagre ou ácido acético, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg 34  
43.1.75 20.04 Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, congelados, com exceção dos produtos da posição 20.06, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg 34  
43.1.76 20.05 Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, não congelados, com exceção dos produtos da posição 20.06, excluídos batata, inhame e mandioca fritos, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg 44  
43.1.75 20.04 Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, congelados, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg 34  
43.1.76 20.05 Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, não congelados, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, excluídos batata, inhame e mandioca fritos 44  
43.1.77 2006.00.00 Produtos hortícolas, frutas, cascas de frutas e outras partes de plantas, conservados com açúcar (passados por calda, glaceados ou cristalizados), em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg 34  
43.1.78 20.07 Doces, geléias, “marmelades”, purês e pastas de frutas, obtidos por cozimento, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg 53  
43.1.79 20.08 Frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas em outras posições, excluídos os amendoins e castanhas tipo aperitivo, da subposição 2008.1, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg 34  
43.1.79 20.08 Frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, excluídos os amendoins e castanhas tipo aperitivo, da subposição 2008.1 34  
43.1.80 2104.20.00 Preparações alimentícias compostas homogeneizadas (alimento infantil em conserva salgado ou doce) 34  
43.1.81 2104.10.11 Preparações para caldos em embalagens igual ou inferior a 1kg 48  
43.1.82 2104.10.11 Preparações para sopas em embalagens igual ou inferior a 1kg 47  
43.1.83 2104.10.2 Caldos e sopas preparados 34  
43.1.84 09.02 Chá, mesmo aromatizado 37  
43.1.85 0903.00 Mate 57  
43.1.86 2008.19.00 Milho para pipoca (microondas) 37  
43.1.87 2101.1 Extratos, essências e concentrados de café e preparações à base destes extratos, essências ou concentrados ou à base de café, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 500 gramas 44  
43.1.88 2101.20 Extratos, essências e concentrados de chá ou de mate e preparações à base destes extratos, essências ou concentrados ou à base de chá ou de mate, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 500 gramas, exceto as bebidas prontas à base de mate ou chá 49  
43.1.89 2106.90.2 Pós, inclusive com adição de açúcar ou outro edulcorante, para a fabricação de pudins, cremes, sorvetes, flans, gelatinas ou preparações similares, de conteúdo inferior ou igual a 500 gramas 38  
43.1.90 2924.29.91 2925.11.00 2929.90.11 2905.43.00 2905.44.00 2940.00.93 1702.19.00 1702.30.19 2106.90.30 3824.90.89 Edulcorantes em geral (aspartame, sacarina e seus sais, acido ciclamico de sódio e seus sais, manitol, d-glucitol, sorbitol, polialcool, maltitol) 34  

43.2. Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária

Interno.

SubItem Código NBM/SH Descrição MVA(%) Valor IPI
43.2.1 15.09 1510.00.00 Azeite de oliva e outros óleos obtidos exclusivamente a partir de azeitonas em recipiente com capacidade superior a 5 litros 28  
43.2.2 0401.10 0401.20 0401.30 Leite pasteurizado tipo “A”, “B” ou “C” ou leite UHT (UAT) 15  
43.2.3 0406.10.10 Queijo mussarela 25  
43.2.4 0406.10.90 Queijo minas frescal 39,97  
43.2.5 0406.10.90 Queijo ricota 39,97  
43.2.6 0406.10.90 Queijo petit suisse 25,6  
43.2.7 0406.90.10 Queijo parmesão 39,97  
43.2.8 0406.90.20 Queijo prato 33,27  
43.2.9 0406.10.90 0406.20.00 0406.30.00 0406.40.00 0406.90 Queijos, exceto os dos subitens 43.2.3 a 43.2.8 47  
43.2.10 04.01 04.02 Creme de leite em embalagem superior a 1 kg 22  
43.2.11 04.02 04.03 1901.90.90 "Leite concentrado ou adicionado de açúcar ou de outros edulcorantes, exceto leites relacionados nos subitens 43.1.20 e 43.1.26 Leitelho, leite e creme de leite coalhados, iogurte, quefir e outros leites e cremes de leite fermentados ou acidificados, mesmo concentrados ou adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes, ou aromatizados ou adicionados de frutas ou de cacau, exceto os relacionados subitem 43.1.27 
43.2.12 04.04 "Soro de leite, mesmo concentrado ou adicionado de açúcar ou de outros edulcorantes produtos constituídos por componentes naturais de leite, mesmo adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes, exceto os relacionados no subitem 43.1.28" 
43.2.13 1704.90.10 18.06 "Chocolate e outras preparações alimentícias contendo cacau chocolate branco, exceto os relacionados nos subitens 43.1.1 a 43.1.6 e 43.1.45" 
43.2.14 1704.90.20 1704.90.90 Dropes, pirulitos e afins 51  
43.2.15 2106.90.2 Pós, inclusive com adição de açúcar ou outro edulcorante, para a fabricação de pudins, cremes, sorvetes, flans, gelatinas ou preparações similares, de conteúdo superior a 500 g. 38  
43.2.16 2106.90.90 Adoçantes 34  
43.2.17 2101.20 Extratos, essências e concentrados de chá ou de mate e preparações à base destes extratos, essências ou concentrados ou à base de chá ou de mate, em embalagens de conteúdo superior a 500g 49  
43.2.18 1904.20.00 Preparações alimentícias obtidas a partir de flocos de cereais não torrados ou de misturas de flocos de cereais não torrados com flocos de cereais torrados ou expandidos, exceto as relacionadas no subitem 43.1.44 54  
43.2.19 20.02 Tomates preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, em embalagens de conteúdo superior a 1 kg 39  
43.2.20 20.03 Cogumelos e trufas, preparados ou conservados, exceto em vinagre ou ácido acético, em embalagens de conteúdo superior a 1 kg 34  
43.2.21 20.04 Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, congelados, em embalagens de conteúdo superior a 1 kg 34  
43.2.22 20.05 Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, não congelados, excluídos os produtos relacionados nos subitens 43.1.33 e 43.1.76 44  
43.2.23 20.07 Doces, geléias, “marmelades”, purês e pastas de frutas, obtidos por cozimento, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes, em embalagens de conteúdo superior a 1 kg 53  
43.2.24 2103.10.10 Molhos de soja preparados em embalagens imediatas de conteúdo superior a 650 g ou em embalagens contendo envelopes individualizados (saches) de conteúdo superior a 10 g, independente do peso total 46  
43.2.25 2103.20 Catchup em embalagens imediatas de conteúdo superior a 650g ou em embalagens contendo envelopes individualizados (saches) de conteúdo superior a 10 g, independentemente do peso total 54  
43.2.26 2103.30.2 Mostarda preparada em embalagens imediatas de conteúdo superior a 650 g ou em embalagens contendo envelopes individualizados (saches) de conteúdo superior a 10 g, independentemente do peso total 56  
43.2.27 2103.90.1 Maionese em embalagens imediatas de conteúdo superior a 650 g ou em embalagens contendo envelopes individualizados (saches) de conteúdo superior a 10 g, independentemente do peso total 28  
43.2.28 20.01 Produtos hortícolas, frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparados ou conservados em vinagre ou em ácido acético em embalagens de conteúdo superior a 1 kg 51  
43.2.29 20.06 Produtos hortícolas, frutas, cascas de frutas e outras partes de plantas, conservados com açúcar (passados por calda, glaceados ou cristalizados), em embalagens de conteúdo superior a 1 kg 34  
43.2.30 20.08 Frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, em embalagens de conteúdo superior a 1 kg, excluídos os amendoins e castanhas tipo aperitivo, da posição 2008.1 34  
43.2.31 20.09 Sucos de produtos hortícolas e mostos de uvas, não fermentados, sem adição de álcool, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes, exceto os relacionados nos subitens 43.1.15 e 43.1.16 34  
43.2.32 2209.00.00 Vinagres e seus sucedâneos obtidos a partir do ácido acético, para usos alimentares em embalagens imediatas superiores a 1 litro 44  
43.2.33 2106.90.10 Preparações dos tipos utilizados para elaboração de bebidas, exceto em pó 48  
43.2.34 1702.90.00 Compostos em pó constituídos de açúcar de cana, de beterraba ou de outros açúcares, adicionados ou não de aromatizantes ou corantes, em embalagem igual ou superior a 1 kg 34  
43.2.35 1901.90.20 "Doce de Leite doce de leite contendo outros doces à base de frutas ou cacau 
43.2.36 1806.31.20 1806.32.20 Barra de cereais 54  
43.2.37 1104.19.00 1104.29.00 Flocos de cereais, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg 49,87  
43.2.38 11.02 "Farinha de aveia farinha de milho 
43.2.39 1905.31.00 Biscoitos e bolachas dos tipos “maisena” e “maria” sem recheio e/ou cobertura, independente de sua denominação comercial. 31  
43.2.40 1905.90.20 Biscoitos e bolachas dos tipos “cream cracker” e “água e sal” sem recheio e/ou cobertura, independente de sua denominação comercial. 24  
43.2.41 09.04 0905.00.00 09.06 0907.00.00 09.08 09.09 09.10 Especiarias, em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg 56  
43.2.42 02.01 02.02 Carnes de animais da espécie bovina ou bufalina, frescas, refrigeradas ou congeladas 15  
43.2.43 02.03 Carnes de animais da espécie suína, frescas, refrigeradas ou congeladas 15  
43.2.44 02.06 Miudezas comestíveis de animais das espécies bovina ou suína, frescas, refrigeradas ou congeladas 15  
43.2.45 0209.00.11 0209.00.21 Toucinho sem partes magras, gorduras de porco, não fundidas nem de outro modo extraídas, frescos, refrigerados, congelados 15  
43.2.46 0209.00.19 0209.00.29 Toucinho sem partes magras, gorduras de porco, não fundidas nem de outro modo extraídas, salgados ou em salmoura, secos ou defumados 15  
43.2.47 0210.1 0210.20.00 0210.99.00 "Carnes e miudezas, comestíveis, salgadas ou em salmoura, secas ou defumadas farinhas e pós, comestíveis, de carne bovina ou suína ou de suas miudezas" 
43.2.48 0504.00.11 0504.00.13 Tripas, bexigas e estômagos, de animais da espécie bovina ou suína, inteiros ou em pedaços, frescos, refrigerados, congelados, salgados ou em salmoura, secos ou defumados (fumados) 15  
43.2.49 0207.1 0207.2 Produtos comestíveis resultantes do abate de galos e galinhas, inclusive frangos, perus e peruas, em estado natural, resfriados ou congelados 15  
43.2.50 04.05 Manteiga em embalagem de conteúdo superior a 1 kg 34  
43.2.51 07.10 Produtos hortícolas, cozidos em água ou vapor, congelados, em embalagens de conteúdo superior a 1 kg 34  
43.2.52 08.11 Frutas, não cozidas ou cozidas em água ou vapor, congeladas, mesmo adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes, em embalagens de conteúdo superior a 1 kg 34  
43.2.53 15.16 15.17 Margarina e creme vegetal, em recipiente de conteúdo superior a 1 kg 26  
43.2.54 1507.90.19 Óleo de soja refinado, em recipientes com capacidade superior a 5 litros 17  
43.2.55 2008.1 Amendoim e castanhas tipo aperitivo, em embalagem de conteúdo superior a 1 kg 47  
43.2.56 2103.20.90 Molho de tomate em embalagens imediatas de conteúdo superior a 1 kg 50  
43.2.57 2103.90.29 2103.90.99  Condimentos e temperos compostos, incluindo molho de pimenta e outros molhos, em embalagens imediatas de conteúdo superior a 1 kg 56  
43.2.58 2104.10.19 Preparações para caldos em embalagens superiores a 1kg 48  
43.2.59 2104.10.19 Preparações para sopas em embalagens superiores a 1kg 47  
43.2.60 08.01 08.02 Castanha do Pará, castanha de cajú, amêndoas, avelãs, nozes, castanhas, pistáceos, nozes de macadâmia, coco ralado 47  
43.2.61 0708.10.00 Ervilha 43  
43.2.62 0708.90.00 Lentilha 43  
43.2.63 0708.90.00 Grão-de-bico 43  
43.2.64 1005.90.90 Milho para pipoca 43  
43.2.65 1103.13.00 Canjiquinha 43  
43.2.66 1104.23.00 Canjica de milho 43  
43.2.67 1108.12.00 Amido de Milho 43  
43.2.68 1108.13.00 Fécula de batata 43  
43.2.69 1108.14.00 Fécula de mandioca 43  
43.2.70 1901.90.10 Extrato de Malte 25  
43.2.71 1901.90.90 Preparações alimentícias a base de farinhas, grumos, sêmolas, amidos, féculas ou extrato de malte ou doces a base de farinhas, grumos, sêmolas, amidos, féculas ou extrato de malte 51  
43.2.72 2501.00.11 Sal grosso, sal grosso moído, ambos para consumo humano 43  
43.2.73 2501.00.20 Sal de mesa, incluído o sal líquido de mesa 43  
43.2.74 1901.20.00 1901.90 Mistura em pó, em embalagem até 5 kg,  para o preparo de bolo, doces e salgados 43