Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária

Interno e nas seguintes unidades da Federação: Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins (Convênio ICMS 03/99)
SubItem Código NBM/SH Descrição MVA(%) Valor IPI
           
26.1 - Aditivos 30  
26.2 - Anticorrosivos 30  
26.3 - Desengraxantes 30  
26.4 - Fluido 30  
26.5 - Graxas 30  
26.6 - Óleos de têmpera 30  
26.7 - Óleos protetivos 30  
26.8 - Óleos para transformadores 30  
26.9 - Óleos lubricantes não derivados de petróleo 30  
26.10 - Mercadorias relacionadas nos itens 26.1 a 26.9 derivados de petróleo
op. interna op. interest
30 58,54
26.11 - Aguarrás mineral 30