Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária

Interno e nas seguintes unidades da Federação: Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe, Tocantins e o Distrito Federal (Convênio ICMS 135/06).

SubItem Código NBM/SH Descrição MVA(%) Valor IPI
           
25.1 8525.20.22 Telefones celulares 13  
25.2 8525.20.24 Terminais móveis de telefonia celular para veículos automóveis 13  
25.3 8525.20.29 Outros aparelhos transmissores, com aparelho receptor incorporado, de telefonia celular 13  
25.4 8523.52.00 Cartões Inteligentes (Smart Cards e SimCard) 13