23.1. Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária Interno e nas seguintes unidades da Federação: Amapá (Protocolo ICMS 197/09), Bahia (Protocolo ICMS 27/10), Espírito Santo (Protocolo ICMS 27/10), Rio de Janeiro (Protocolo ICMS 27/10), Rio Grande do Sul (Protocolo ICMS 197/09), Santa Catarina (Protocolo ICMS 197/09) e São Paulo (Protocolo ICMS 33/09). |
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SubItem | Código NBM/SH | Descrição | MVA(%) | Valor | IPI | ||
23.1.1 | 2828.90.11 2828.90.19 3206.41.00 3402.20.00 3808.94.19 | Água sanitária, branqueador ou alvejante | 70 | ||||
23.1.2 | 3307.41.00 3307.49.00 3307.90.00 3808.94.19 | Odorizantes / desodorizantes de ambiente e superfície | 56 | ||||
23.1.3 | 3405.10.00 | Pomadas, cremes e preparações semelhantes, para calçados ou para couros. | 62 | ||||
23.1.4 | 3405.40.00 | Pastas, pós, saponéceos e outras preparações para arear | 57 | ||||
23.1.5 | 3505.10.00 3506.91.20 3905.12.00 | Facilitadores e goma para passar roupa | 71 | ||||
23.1.6 | 3808.50.10 3808.91 3808.92.1 3808.99 | Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, raticidas, repelentes e outros produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso domissanitário direto | 28 | ||||
23.1.7 | 3808.94 | Desinfetantes apresentados em quaisquer formas ou embalagens | 42 | ||||
23.1.8 | 3809.91.90 | Amaciante/Suavizante | 27 | ||||
23.1.9 | 3924.10.00 3924.90.00 6805.30.10 6805.30.90 | Esponjas para limpeza | 59 | ||||
23.1.10 | 2207.10.00 2207.20.10 | Álcool etílico para limpeza | 31 | ||||
23.1.11 | 2710.11.90 | Óleo para conservação e limpeza de móveis e outros artigos de madeira | 49 | ||||
23.1.12 | 2828.10.00 2933.69.11 2933.69.19 3808.94 | Cloro estabilizado, ácido tricoloro, isocianúrico, todos na forma líquida, em pó, granulado, em pastilhas ou em tabletes, e demais desinfetantes para uso em piscinas, flutuador 3x1 | 46 | ||||
23.1.13 | 2803.00.90 | Carbonato de sódio 99% | 53 | ||||
23.1.14 | 2806.10.20 2806.20.00 | Cloreto de hidrogênio (ácido clorídrico), ácido clorossufúlrico, em solução aquosa | 49 | ||||
23.1.15 | 28.15 | Limpador abrasivo e/ou soda cáustica em forma ou embalagem para uso direto | 61 | ||||
23.1.16 | 2827.20.90 | Desumidificador de ambiente | 40 | ||||
23.1.17 | 2827.32.00 2827.49.21 2833.22.00 2924.1 | Floculantes clarificantes, decantadores à base de cloretos, oxicloretos, hidrocloretos, sulfatos de alumínio e outros sais de alumínio, todos na forma líquida, granulada, em pó, pastilhas, tabletes, todos utilizados em piscinas | 55 | ||||
23.1.18 | 2832.20.00 2901.10.00 | Tira-manchas e produtos para pré-lavagem de roupas | 52 | ||||
23.1.19 | 2836.20.10 2836.30.00 2836.50.00 | Barrilha carbonatos de sódio, carbonato de cálcio, hidrogeno carbonato de sódio ou bicarbonato de sódio, todos utilizados em piscinas | 53 | ||||
23.1.20 | 2902.90.20 | Naftalina | 28 | ||||
23.1.21 | 2917.11.10 | Antiferrugem | 55 | ||||
23.1.22 | 2923.90.90 | Clarificante | 55 | ||||
23.1.23 | 2931.00.39 | Controlador de metais | 41 | ||||
23.1.24 | 2933.69.19 | Flutuador 4x1 | 46 | ||||
23.1.25 | 3402.90.39 | Limpa-bordas | 51 | ||||
23.1.26 | 34.03 | Preparações lubrificantes e preparações dos tipos utilizados para lubrificar e amaciar matérias têxteis, para untar couros, peleteria e outras matérias | 49 | ||||
23.1.27 | 38.02 | Neutralizador/eliminador de odor | 58 | ||||
23.1.28 | 2815.30.00 2842.10.90 2923.90.90 3808.92 3808.93 3808.94 3808.99 | Algicidas, removedores de gorduras e oleosidade, à base de sais, peróxido-sulfato de sódio ou potássio, todos utilizados em piscinas | 60 | ||||
23.1.29 | 3822.00.90 | Kit teste pH/cloro, fita-teste | 51 | ||||
23.1.30 | 3824.90.49 | Produtos para limpeza pesada | 49 | ||||
23.1.31 | 2806.10.20 2807.00.10 2809.20.1 3824.90.79 | Redutor de pH: produtos em solução aquosa ou não, de ácidos clorídricos, sulfúrico fosfórico, e outros redutores de pH da subposição 3824.90.79, todos utilizados em piscinas | 28 | ||||
23.1.32 | 3923.2 | Sacos de lixo de conteúdo igual ou inferior a 100 litros | 49 | ||||
23.1.33 | 6307.10.00 | Rodilhas, esfregões, panos de prato ou de cozinha, flanelas e artefatos de limpeza semelhantes | 53 | ||||
23.1.34 | 8424.89 8516.79.90 | Aparelhos mecânicos ou elétricos odorizantes, desinfetantes e afins | 49 | ||||
23.1.35 | 9603.90.00 | Outras vassouras, rodos, cabos, esfregões e espanadores | 64 | ||||
23.1.36 | 9603.10.00 | Vassouras e escovas, constituídas por pequenos ramos ou outras matérias vegetais reunidas em feixes, com ou sem cabo | 71 | ||||
23.2. Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária Interno. |
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SubItem | Código NBM/SH | Descrição | MVA(%) | Valor | IPI | ||
23.2.1 | 3401.19.00 | Sabões, produtos e preparações orgânicos tensoativos, em pães, Papel, pastas (ouates), feltros e falsos tecidos, impregnados, revestidos ou recobertos de sabão ou de detergentes, exceto os lenços umedecidos relacionados no subitem 24.1.31 | 40,88 | ||||
23.2.2 | 4015.19.00 | Luvas de borracha ou latex forradas para limpeza, exceto as luvas cirúrgicas | 40,88 | ||||
23.2.3 | 2828.90.11 | Acidulante | 40,88 | ||||
23.2.4 | 2815.1 | Hidróxido de sódio (soda cáustica), exceto em embalagem igual ou superior a 5 litros ou a 5 quilogramas e os produtos relacionados no subitem 23.1.15 | 48,32 | ||||
23.2.5 | 2806.10 2806.20 | Cloreto de hidrogênio (ácido clorídrico), ácido clorossufúlrico, exceto da subposição 23.1.14 | 49 | ||||
23.2.6 | 3926.90.90 4017.00.00 7326.90.90 7616.99.00 9601.90.00 | Cabos de vassouras, rodos e similares | 49,28 | ||||
23.2.7 | 38.02 | Neutralizador/eliminador de impureza ou neutralizador/eliminador de odor e impureza | 58 | ||||
23.2.8 | 38.08 | Repelentes, excluídas as mercadorias listadas no subitem 23.1.6 | 28 |