17. Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária

Interno e nas seguintes unidades da Federação: Espírito Santo (Protocolo ICMS 96/09), Paraná (Protocolo ICMS 103/12), Rio Grande do Sul (Protocolo ICMS 96/09), Santa Catarina (Protocolo ICMS 103/12) e São Paulo (Protocolo ICMS 96/09).

SubItem Código NBM/SH Descrição MVA(%) Valor IPI
           
17.1 22.04 2206.00.10 Vinhos, cavas, champagnes, espumantes, filtrados doces, proseccos, sangria e sidras, importados 43,03 
17.2 2204.10 Vinhos espumantes e vinhos espumosos nacionais 43,03 
17.3 22.04 2206.00.10 Vinhos, filtrados doces, sangria e sidras, nacionais, exceto produtos nacionais classificados no subitem 17.2 67,82 
17.4 22.05
22.08
2206.00.90
Demais bebidas alcoólicas 109,63