Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária

Interno e nas seguintes unidades da Federação: Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraná, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins (Protocolo ICM 16/85).
SubItem Código NBM/SH Descrição MVA(%) Valor IPI
           
7.1 8212.10.20 Aparelhos de barbear 30  
7.2 8212.20.10 Lâminas de barbear 30  
7.3 9613.10.00 Isqueiros de bolso a gás, não recarregáveis 30