Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária

Interno e nas seguintes unidades da Federação: Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina*, São Paulo, Sergipe e Tocantins (Protocolo ICMS 11/91)
* exceto nas operações com água mineral e potável
SubItem Código NBM/SH Descrição MVA(%) Valor IPI
      industria atac / distr    
1.1 2201 a 2203 Refrigerante em garrafa com capacidade igual ou superior a 600 ml 140  40 
1.2 2201 a 2203 Refrigerante pré-mix ou post-mix e água mineral, gasosa ou não, ou potável, natural, em copo ou embalagem plástica com capacidade de até 500 ml 140  100 
1.3 2202 Refrigerante pré-mix ou post-mix, em embalagem plástica com capacidade de até 500 ml 140  100 
1.4 2201 a 2203 Cerveja 140  70 
1.5 2201 a 2203 Demais casos, inclusive quando se tratar de água gaseificada ou aromatizada artificialmente (nr) 140  70 
1.6 2106.90.10 Xarope ou extrato concentrado, destinados ao preparo de refrigerante pré-mix ou post-mix 140  70 
1.7 2106.90 2202.90 Bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas 140  70